top of page

Auxílio pecuniário em tempos de COVID-19

  • Foto do escritor: Baptista Advocacia
    Baptista Advocacia
  • 31 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de abr. de 2020

O Brasil ocupa o 7º lugar no ranking de desigualdade social. Nesse cenário, as medidas de isolamento social geram preocupação sobre como se dará a subsistência dos trabalhadores autônomos e desempregados. Diante desse cenário, surge um paradoxo: não realizar o isolamento social levará a um maior número de contágios e, consequentemente, a um inchaço no sistema de saúde e maior número de mortes; por outro lado, a realização do isolamento social poderá levar diversas pessoas a estado de miséria, que é um fator que pode igualmente levar a um aumento da taxa de mortalidade.

Mas, como paradoxo que é, a situação possui apenas uma aparente impossibilidade de resolução, na medida em que a nossa legislação socorre ao depositar nas mãos do Estado o dever de assegurar a dignidade de todo brasileiro e, por conseguinte, garantir o mínimo existencial.

O art.º 1 de nossa Constituição já prevê a cidadania como um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direitos. Ainda, no art. 3º, temos que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do país é garantir o desenvolvimento nacional. Por sua vez, no art. 6º, a Carta maior dispõe que a saúde, a alimentação e a moradia são alguns dos direitos fundamentais assegurados aos brasileiros. Mencionável ainda que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais assegura o dever do Estado de tomar medidas apropriadas para assegurar alimentação, vestimenta e moradia (Decreto 591/1992).

Desta feita, é inegável o dever do Estado de tomar medidas privativas para que o mínimo existencial seja garantido. Justamente nesse sentido, a PL 1066/2020 leva a Câmara dos Deputados a aprovar uma ajuda de R$ 600,00 por adulto de baixa renda, enquanto durar a crise da Covid-19. Famílias com dois trabalhadores e mães solteiras receberão R$ 1.200,00. O benefício será direcionado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEI. Terão direito aqueles que tiverem renda mensal de até ½ salário mínimo ou renda familiar de até 03 salários. Não é cumulativo com demais benefícios, salvo o Bolsa Família. O benefício durará por 03 meses, podendo se prorrogado enquanto perdurar período de calamidade pública. O projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30/03/2020), e aguarda sanção presidencial.

ree

GUILHERME NASCIMENTO - OAB/PR 66325

HANNA BAPTISTA - OAB/PR 61489.

 
 
 

Comentários


ADVOCACIA SEM INTERMEDIÁRIOS

Fale diretamente com um advogado

Hanna Baptista - Advocacia - Autismo e Neurodivergência

Hanna Baptista Advocacia

CNPJ 33.111.122/0001-04
Responsável OAB 61489/PR

Rua Benjamin Constant, 67, Cj 1104. Curitiba/PR

Atendimento em todo o Brasil

Copyright © 2024 - Hanna Baptista Advocacia | Todos os direitos reservados.

bottom of page